O contrato de seguro é fundamentalmente marcado pelo risco, caracterizado pela possibilidade de um evento futuro e incerto que ameaça o interesse do segurado, conforme o artigo 757 do Código Civil. A obrigação do segurador é garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados mediante o recebimento de uma contraprestação. Assim, o seguro representa a transferência do risco do segurado para o segurador.
O mutualismo é outro aspecto essencial do seguro, onde os prêmios contribuídos pelos segurados formam um fundo comum para cobrir os ônus em caso de sinistro. A boa-fé é crucial nesse processo, pois a avaliação do risco pela seguradora depende diretamente das informações fornecidas pelo segurado. Qualquer desajuste ou omissão pode desequilibrar o contrato e comprometer a cobertura.
O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem abordado a questão do agravamento do risco com ênfase na intencionalidade do segurado e no nexo de causalidade entre sua conduta e o evento ocorrido. A boa-fé do segurado e a comunicação clara de qualquer alteração no risco durante a vigência do contrato são fundamentais para a manutenção do equilíbrio contratual.
Opinião: A Importância da Boa-fé e da Comunicação no Contrato de Seguro
O agravamento do risco no contrato de seguro destaca a importância da boa-fé e da comunicação transparente entre segurado e segurador. A omissão ou distorção de informações pode comprometer a cobertura e levar à perda do direito à garantia. Corretores e segurados devem estar cientes das suas responsabilidades para garantir que as condições do contrato sejam respeitadas e que o equilíbrio da mutualidade seja mantido. A jurisprudência tem mostrado que a boa-fé objetiva é essencial para preservar os interesses de ambas as partes envolvidas no contrato de seguro.