Omissão de Uso de Veículo como Táxi Leva à Perda de Cobertura de Seguro

Omitir no momento da contratação do seguro que o veículo objeto da apólice é utilizado para o transporte de passageiros e habitualmente conduzido por terceiros é considerado um agravamento do risco pelo contratante. Como resultado, implica a perda do direito à garantia, conforme o disposto nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina ao julgar o recurso contra uma sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Concórdia (SC). No caso, um motorista de táxi ajuizou ação indenizatória contra uma seguradora após ter a cobertura negada devido à omissão de informações sobre o uso do veículo como táxi. O colegiado manteve a sentença inicial, destacando a importância da boa-fé e veracidade das informações prestadas pelo segurado no momento da contratação.

Fonte: Conjur

Opinião: A Importância da Transparência na Contratação de Seguros

A decisão judicial reforça a importância da transparência e da boa-fé na contratação de seguros. Omitir informações relevantes, como o uso do veículo para transporte de passageiros, não apenas agrava o risco para a seguradora, mas também pode resultar na perda de cobertura para o segurado. Corretores devem educar seus clientes sobre a necessidade de fornecer todas as informações precisas e detalhadas ao contratar uma apólice, garantindo assim a validade e eficácia da cobertura. Este caso serve como um alerta para a importância da clareza e honestidade nas declarações ao adquirir um seguro.