A solução disponibilizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) automatiza os processos de confirmação de óbito, tanto na contratação de seguros quanto na regulação de sinistros, proporcionando maior agilidade e subsídios para a tomada de decisão. O Sistema Nacional de Óbitos (SINOB) permite às seguradoras consultarem a situação cadastral das pessoas por meio do CPF, obtendo informações sobre falecimentos. Esse instrumento é essencial para combater fraudes que envolvem o uso do nome de pessoas falecidas.
Juliana Cardim, superintendente da Diretoria de Serviços às Associadas da CNseg, destaca que este tipo de fraude é comum. “A consulta para confirmação de óbito dos segurados tem se mostrado extremamente benéfica tanto para o mercado segurador quanto para a sociedade”, ressalta Cardim. Ao acessar o sistema, as seguradoras podem escolher um período de consulta de 1 a 5 dias para a conclusão da busca. “Nesse período, o sistema verifica a ocorrência de óbito a cada duas horas, portanto, quanto maior o tempo de consulta, mais precisa é a informação retornada”, explica Cardim. O sistema utiliza uma fonte de dados abrangente, que inclui buscas em registros históricos, na Receita Federal e em cartórios.
Opinião: Benefícios do Sistema Nacional de Óbitos
O SINOB não só ajuda a combater fraudes, mas também acelera o pagamento de indenizações, melhorando significativamente a jornada do cliente. Além dos seguros de vida, o sistema beneficia produtos como o Prestamista, a Previdência Complementar e a Saúde Suplementar. Com cerca de 60 mil pesquisas mensais, o SINOB se mostra uma ferramenta vital para o mercado segurador, garantindo transparência e segurança nas operações.